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ANVISA publica a RDC 423/20

Publicado em 23/10/2020 • Notícias • Português

A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em 18_x000D_
de setembro, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 423. O objetivo desta_x000D_
publicação foi o de alterar as RDC 27/11, RDC 36/15 e RDC 40/15, fazendo com_x000D_
que os dispositivos médicos das classes de risco I e II, anteriormente_x000D_
passíveis de cadastramento na Agência, agora apenas sujeitos à notificação. A_x000D_
nova RDC 423 não provocará modificação na documentação, bem como não terá_x000D_
impacto na arrecadação, uma vez que as taxas são as mesmas para notificação e_x000D_
cadastro.

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Para ABIMED a norma é bem positiva para o setor, pois permite a regularização dos produtos de_x000D_
classes de risco I e II de forma rápida com procedimentos simplificados,_x000D_
acelerando a entrada no mercado de produtos para atendimento à saúde.

Fonte: ABIMED

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