Presidente do TJSP suspende liminares que afastavam revogação do ICMS para saúde
Publicado em 21/01/2021 • Notícias • Português
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu quatro liminares que afastavam a revogação de benefícios fiscais previstos em decretos que fazem parte do pacote de ajuste fiscal no estado de São Paulo. A decisão, assinada pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, deixa um precedente em segunda instância contra os contribuintes, fato que, segundo tributaristas, facilita a vitória do estado de São Paulo em futuros processos de questionamento ao ajuste fiscal.
A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira (20/1) e tem como base a “alta potencialidade lesiva à economia pública” que as liminares de primeira instância poderiam gerar às contas públicas estaduais.
Segundo tributaristas, a decisão também influencia futuros questionamentos contra o aumento do ICMS em São Paulo, já que fica fixado um precedente assinado pelo presidente do tribunal contra a possibilidade de afastamento do aumento do tributo estadual. Uma das formas dos contribuintes reverterem a decisão monocrática seria por meio de uma vitória no julgamento dos casos na Corte Especial do TJSP.
Segundo o desembargador, as liminares cassadas poderiam gerar uma “proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes”, causando um “efeito multiplicador das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita”. “De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos”, acrescentou o presidente do TJSP.
Para ele, as liminares cassadas têm “ nítido potencial” de risco à ordem e à segurança administrativas, já que revertem e tratam de tema de competência do Poder Executivo. Ademais, o desembargador argumenta que, em momento de crise econômica, as liminares contra a revogação de benefícios fiscais “comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração estadual”.
“O impacto na economia pública gerado pelo efeito multiplicador de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, com o restabelecimento dos benefícios fiscais reduzidos pela legislação questionada, representa decréscimo de fonte orçamentária da ordem de R$ 7,3 bilhões”, concluiu o desembargador.
A decisão desta quarta-feira cassou as liminares proferidas favoravelmente à Cm Hospitalar S.A, Cremer S.A, Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo e da Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, todas empresas do setor da saúde.
Fonte: JOTA Pro Saúde