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ANVISA AMPLIA TRANSPARÊNCIA EM JULGAMENTO DE RECURSOS

Publicado em 22/01/2014 • Notícias • Português

A partir do próximo dia 30 de janeiro, os recursos das áreas de inspeção, saneantes, tabaco, toxicologia e produtos para saúde passarão, a ser apreciados em Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Com isso a Agência completa o processo de análise de recursos administrativos das áreas de registro e inspeção de forma pública, em reunião aberta e com transmissão on-line pelo portal da Agência. O processo será semelhante ao que já ocorre no julgamento de recursos de outras áreas, como alimentos, medicamentos e cosméticos.
Outra novidade é que a Diretoria Colegiada vai apreciar os recursos com pedido de sigilo logo após o encerramento da Reunião Pública, sempre que houver possibilidade de tempo. Pela Portaria 616/12, que define o funcionamento das reuniões da diretoria, os interessados em recursos pautados para a Reunião Pública podem requerer a sustentação oral durante a reunião ou ainda a apreciação do assunto em sigilo, desde que justifiquem. Isso porque uma série de temas relacionados aos recursos podem tratar de informações de interesse comercial ou de segredo industrial.
A pauta da Reunião Pública é divulgada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data da reunião. Os pedidos de sustentação oral ou de apreciação em sigilo devem ser encaminhados em até dois dias úteis do horário previsto para o início da reunião para o e-mail dicolpublica@anvisa.gov.br.
Sorteio de Relatores
Pelo portal da Anvisa as empresas com recursos na Agência também podem acompanhar a distribuição dos recursos para a análise dos diretores. Pela regra atual, os recursos são distribuídos por sorteio e a lista de distribuição é publicada pela Anvisa. Para consultar basta ter em mãos o número do expediente do recurso.
Consulte Agenda das Reuniões Públicas, pautas, atas e distribuição de relatorias de recursos.
Acesse a Portaria 616/12.
Conheça as regras de funcionamento e participação nas Reuniões Públicas
A reunião é transmitida pela internet, em  link que disponibilizado no portal da Anvisa – www.anvisa.gov.br. Para assistir à reunião na sede da Anvisa ou via internet não é necessário fazer inscrição.
– De acordo com o Art. 12º Portaria nº616/2012 o juridicamente interessado em processo administrativo objeto da pauta de julgamento poderá requerer sustentação oral ou manifestação, por meio de pedido dirigido previamente à Secretaria da Diretoria Colegiada, através de endereço eletrônico dicolpublica@anvisa.gov.br disponibilizado para esse fim, até dois dias úteis do horário previsto para início da reunião.
– O Art. 12 da Portaria 616/2012 determina ainda que as solicitações de julgamento em sigilo deverão ser motivadas e encaminhadas à Secretaria da Diretoria Colegiada.
– Os requerimentos de apreciação em Sigilo, de sustentação oral e de manifestação deverão  ser encaminhados até dois dias úteis do horário previsto para início da reunião para o e-mail: dicolpublica@anvisa.gov.br. Os pedidos devem especificar o item da pauta a que se referem e o nome completo do responsável pelo uso da palavra no momento da reunião, acompanhado da indicação se é parte ou procurador legalmente constituído.  No dia da reunião o representante deve  apresentar o documento da empresa que o qualifica como tal e documento de identificação pessoal.
– Os requerimentos de solicitações de apreciação em sigilo serão julgados pela Diretoria Colegiada no início da Reunião Ordinária Pública e o recurso que tiver o seu pedido de apreciação em sigilo aprovado poderá ser julgado no final da reunião ordinária pública em que foi pautado.
– A Ata da reunião será disponibilizada no site da Anvisa, no endereço: www.anvisa.gov.br, no espaço “”Agência””, selecionar “”Assuntos de Interesse””, em seguida “”Diretoria Colegiada”” após a provação pela Diretoria Colegiada.
– A gravação da reunião será disponibilizada na web tão logo seja possível.
– A deliberação de processo classificado como sigiloso, nos termos da legislação em vigor, será em  reunião aberta exclusivamente às partes do processo e seus procuradores, conforme com o Art. 34, parágrafo único, da Portaria nº 616/2012.

Fonte: Imprensa/ Anvisa

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