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Conquistas do setor! Convênio ICMS 01/99 prorrogado até 31/07/25 e Convênio ICMS 126/10 mantido pelo governo do Estado SP até 31/12/2026

Publicado em 13/12/2024 • Notícias • Português

A ABIMED informou que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de dezembro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,  o Convênio ICMS 143/24, que prorroga até 31 de julho de 2025 a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/99).

A prorrogação ao benefício tem efeitos a partir de 31 de dezembro deste ano, e pode ser consultada AQUI.

Essa conquista reafirma o compromisso da entidade em defender os interesses de suas associadas e do segmento de equipamentos e dispositivos médicos de forma proativa e estratégica até as últimas instâncias.

Ao longo dos últimos meses, a ABIMED esteve engajada em um diálogo constante com as autoridades competentes, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual, destacando a importância da manutenção do Convênio 01/99 para garantir não apenas a sustentabilidade do setor da saúde, mas também o pleno acesso da população à tecnologia para a saúde.

No entanto, a Associação lembra que ainda tem uma etapa fundamental para manutenção do Convênio ICMS 01/99: a ratificação da aprovação do CONFAZ e a respectiva internalização por parte dos Estados, por meio dos respectivos Decretos Estaduais. A entidade continua seu trabalho em prol da internalização da prorrogação do benefício nos âmbitos estaduais, principalmente no Estado de SP.

Convênio ICMS 126/10

Nesta sexta-feira (13/12), também após a atuação da Associação nos últimos meses, foi publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo, o ofício nº 18/2024-CC-ATG-CT – Governo do Estado, que o Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em que, entre outros benefícios, manifesta a concordância do Executivo em manter vigente o Convênio ICMS 126/10,  que concede isenção do imposto às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica, tais como órteses e próteses (OPMEs).

A íntegra do documento o pode ser acessada no link AQUI.

Os próximos passos são a aprovação do ofício pelos Deputados Estaduais e a publicação do decreto formalizando o trâmite.

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