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Isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde é prorrogada até julho de 2025

Publicado em 18/12/2024 • Notícias • Português

O Convênio ICMS 01/99, firmado no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, diagnósticos e procedimentos médicos.

E essa isenção do imposto foi prorrogada, até 31 de julho de 2025. Ou seja, a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde do Convênio ICMS 01/99, começa a valer a partir de 31 de dezembro deste ano. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de dezembro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O engajamento da ABIMED durante todo o processo para um diálogo constante com as autoridades competentes, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual, destacando a importância da manutenção do Convênio 01/99 foi de extrema relevância para garantir não apenas a sustentabilidade do setor da saúde, mas também o pleno acesso da população à tecnologia para a saúde.

Como explica Jorge Roberto Khauaja, Gerente de Compliance e Assuntos Legais da ABIMED, “essa conquista reafirma o compromisso da entidade em defender os interesses de suas associadas e do segmento de equipamentos e dispositivos médicos de forma proativa e estratégica até as últimas instâncias”.

Vale ressaltar que o trabalho não acabou, já que há uma etapa fundamental para a manutenção do Convênio ICMS 01/99: a ratificação da aprovação do CONFAZ e a respectiva internalização por parte dos Estados, por meio dos respectivos Decretos Estaduais. “Vamos continuar o nosso trabalho em prol da internalização da prorrogação do benefício nos âmbitos estaduais, principalmente no Estado de SP”, ressalta Khauaja.

Outra informação importante é que, além do Convênio ICMS 01/99, foi mantida a vigência do Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do imposto às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica, tais como órteses e próteses, cuja análise não é de competência do CONFAZ.

Os próximos passos são a aprovação do ofício pelos Deputados Estaduais e a publicação do decreto formalizando o trâmite. Em breve, traremos mais novidades.

Para o Gerente de Relações Institucionais e Governamentais de São Paulo da ABIMED, Silvio Garcia, a manutenção da isenção do Convênio ICMS 126/10 é fundamental para haver sustentabilidade do setor de tecnologia para a saúde no Brasil, pois contribui diretamente pra evitar o aumento dos custos desses produtos que são essenciais, garantindo que hospitais, clínicas, laboratórios e principalmente pacientes tenham acesso a esses dispositivos e tecnologias de ponta, fundamentais para diagnósticos precisos e tratamentos eficazes.

”Qualquer aumento tributário poderia gerar impacto negativo, que resultaria em um encarecimento dos produtos e consequente sobrecarga do sistema de saúde, dificultando o acesso especialmente para a população mais vulnerável”, explica. “O acesso à tecnologia para a saúde não deve ser tratado com privilégio, e sim como um direito essencial a fim de assegurar a qualidade de vida e a própria dignidade dos pacientes”, finaliza.

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