Corte de incentivos fiscais: implicações da Lei Complementar 224/2025
Publicado em 29/01/2026 • Notícias • Português
Publicada no fim de 2025, a nova lei altera critérios de incentivos federais e exige acompanhamento técnico do setor de saúde ao longo de 2026.
A publicação da Lei Complementar nº 224/2025, no final de dezembro, introduziu novas regras para a concessão, prorrogação e manutenção de incentivos e benefícios fiscais federais. A norma estabelece critérios mais restritivos, reduz de forma linear parte dos benefícios vigentes e inaugura um novo modelo de avaliação baseado em metas econômicas, sociais e ambientais, com efeitos relevantes a partir de 2026.
Entre as principais mudanças, a lei altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para exigir que novos incentivos ou prorrogações sejam acompanhados de estimativas de beneficiários, prazo máximo de vigência, metas objetivas de desempenho e mecanismos de monitoramento. Benefícios que não cumprirem essas metas ou que não sejam avaliados passam a não poder ser prorrogados.
Além disso, a legislação determina uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios federais relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, observados critérios específicos para cada modalidade de desoneração. A aplicação ocorrerá de forma escalonada, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade, com parte dos efeitos a partir de janeiro e outros a partir de abril de 2026.
Para o setor de dispositivos médicos, a medida pode gerar impactos diretos e indiretos. Entre os efeitos diretos estão alterações em benefícios aplicáveis a equipamentos e insumos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e campanhas de saúde pública, incluindo produtos classificados em posições específicas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Também são alcançados itens como cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, que hoje contam com regimes diferenciados.
Do ponto de vista sistêmico, merece atenção a interação entre a legislação federal e benefícios estaduais vinculados a convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), especialmente aqueles cuja fruição está condicionada à existência de isenção ou alíquota zero em tributos federais. Alterações neste enquadramento podem gerar efeitos em cascata sobre custos, contratos e planejamento tributário ao longo da cadeia da saúde, exigindo análise individualizada por parte das empresas.
Outro aspecto relevante diz respeito à previsibilidade e ao planejamento de médio e longo prazo. O setor de dispositivos médicos é intensivo em tecnologia, opera com ciclos longos de investimento e depende de estabilidade regulatória para viabilizar inovação, produção e logística. Mudanças nos incentivos fiscais reforçam a necessidade de acompanhamento técnico contínuo e de avaliação cuidadosa dos impactos sobre investimentos, formação de preços e acesso às tecnologias em saúde.
Diante desse cenário, a Lei Complementar nº 224/2025 inaugura uma nova etapa na política de incentivos fiscais federais, marcada por maior exigência de transparência, avaliação de resultados e alinhamento com objetivos econômicos e sociais. Para o setor de dispositivos médicos, o momento exige atenção redobrada à regulamentação, às interações entre esferas federal e estadual e aos impactos potenciais sobre custos, investimentos e acesso às tecnologias em saúde.
A ABIMED segue acompanhando os desdobramentos da legislação, oferecendo suporte técnico às associadas e mantendo diálogo institucional com os órgãos competentes, com o objetivo de contribuir para a previsibilidade regulatória e a sustentabilidade do sistema de saúde.