Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

CVM quer razões para saída da Dasa do Novo Mercado

Publicado em 14/09/2015 • Notícias • Português

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu à Cromossomo Participações, controladora da Dasa, que justifique porque entende que a retirada da rede de laboratórios do Novo Mercado atende aos melhores interesses da companhia e dos minoritários. A CVM está analisando a operação após reclamação de três acionistas: o fundo de pensão Petros e as gestoras Oppenheimer e Leblon.

No ofício encaminhado à Dasa, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) afirma que a Cromossomo, do empresário Edson Bueno, ainda não esclareceu a necessidade concreta de deslistar a Dasa do principal segmento de governança da bolsa. “”Até o momento não foram apresentados argumentos capazes de demonstrar que essa decisão resultará em benefícios que superem os prejuízos potencialmente impostos aos acionistas minoritários da companhia””, diz o texto. A Cromossomo tem afirmado que a saída do Novo Mercado representaria redução de custos e flexibilização de sua estrutura de capital. O prazo para a resposta é 21 de setembro.

A CVM segue analisando a operação sob a ótica do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações (SA), que trata do melhor interesse da companhia. Mas também informou que não enxergou benefício particular (artigo 115 da lei) obtido pelo controlador na retirada da empresa do Novo Mercado, ponto que também foi questionado pelos minoritários. Por conta disso, avaliou que não havia impedimento para o voto da Cromossomo na assembleia que aprovou a saída do nível de governança.

A CVM avaliou que os efeitos da decisão da assembleia que aprovou a saída da empresa do Novo Mercado são os mesmos para todos os acionistas. E reforçou que a saída do segmento não implica em reforma automática de artigos que foram incorporados ao estatuto da empresa em razão da adesão ao nível diferenciado de governança. Dessa forma, diz o texto, a CVM avalia que no momento em que forem colocadas em votação modificações dessas cláusulas haverá a necessidade de o controlador observar os artigos da lei que tratam de voto abusivo, benefício particular e conflito de interesses.

A menção no ofício a possíveis mudanças estatutárias após a saída do Novo Mercado pode ser porque o desligamento do segmento poderá significar que o controlador mude artigos do estatuto e opte, por exemplo, por retirar o “”tag along”” (prêmio de controle de 100% para as ações ordinárias), a utilização de câmara de arbitragem, a existência de conselheiros independentes, entre outros. Se sugerir essas modificações o controlador, deverá, antes de votar, avaliar se está agindo em conformidade com a Lei das SA.

Fonte: Valor Econômico

Mais notícias e eventos