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Justiça do DF libera THC para uso medicinal

Publicado em 11/11/2015 • Notícias • Português

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem dez dias para retirar o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. A determinação é da Justiça Federal do Distrito Federal, que autorizou também a importação de remédios e produtos terapêuticos com a substância. O objetivo é permitir o uso do THC no tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, em caráter liminar, pelo juiz federal Marcelo Rebello, mas só ontem foi divulgada pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), autora da ação. A decisão trata apenas do uso das substâncias para fins medicinais e científicos. A importação de medicamentos com as substâncias está condicionada à apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.

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AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO O juiz determinou ainda que a Anvisa inclua, na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes, a informação de que é possível fazer a importação do THC. Anvisa e Ministério da Saúde também devem autorizar e fiscalizar pesquisas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies da planta, e dos produtos obtidos a partir delas.

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A ação foi ajuizada em dezembro de 2014. Além dos pedidos atendidos pela Justiça, o Ministério Público (MP) solicitou que fosse determinado à União e à Anvisa o início de estudos técnicos para avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos e produtos obtidos a partir da maconha e os já existentes no mercado internacional. O MP também tinha pedido a liberação da planta e da importação de sementes para fins medicinais.
Os procuradores que ajuizaram a ação argumentaram que o uso medicinal da maconha data de pelo menos 6 mil anos e alegaram que não há, no mercado, medicamento totalmente seguro.

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A Anvisa informou que só se posicionará quando for notificada da decisão. O órgão também comunicou que já autoriza, hoje, a importação de produtos com canabidiol (CBD) e THC, desde que a quantidade de THC não ultrapasse a de CBD no produto.

Fonte: o Globo

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